Aprovado pela Câmara e pelo Senado, o auxílio emergencial de R$ 600 é uma renda emergencial básica por três meses para pessoas que ficaram sem rendimentos em razão da pandemia de Covid-19, como vendedores ambulantes, feirantes e outros trabalhadores informais.
O governo sancionou a proposta nesta quinta-feira (2), que se tornou a Lei 13.982/20.
Pelas regras em vigor da nova lei, terão direito a receber a renda básica as pessoas que atendam todos os seguintes critérios:
– Ser maior de 18 anos de idade;
– Não ter emprego formal ativo;
– Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
– Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018;
Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:
– Ser microempreendedor individual (MEI);
– Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);
– Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários míimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática. A mulher provedora em uma família monoparental, ou seja, sem a presença de um pai, receberá duas cotas do auxílio de R$ 600.
Quanto cada família vai receber:
– O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família.
– A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil
– Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família
– Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior
Quando inicia o pagamento?
Os benefícios devem ser pagos por partes. Beneficiários do Bolsa Família serão os primeiros a receber o auxílio, de acordo com o Ministério da Cidadania. A ideia é que o primeiro pagamento já aconteça na próxima folha, que começa a ser paga em 16 de abril.
Trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais também devem receber mais rapidamente o pagamento do auxílio emergencial, uma vez que são facilmente rastreáveis pelo governo.
Os demais trabalhadores que pretendem pleitear o auxílio emergencial não devem se dirigir a nenhuma agência bancária, lotérica ou Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) neste momento, uma vez que o governo ainda não definiu como será o cadastro.
O governo pretende usar os bancos públicos (Caixa, Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste), além da rede de lotéricas e agências dos Correios, para acelerar os pagamentos.
Fonte: Agência Brasil, Contábeis e Agência Câmara de Notícias